Mudança Par Instituição/Curso e Reingresso
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Como fazer a candidatura
Condições de Acesso
Os regimes de mudança de par Instituição/Curso e Reingresso destinam-se a estudantes que tenham estado inscritos em estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, e que pretendam ingressar nos ciclos de estudos da EUVG.
Documentos
- Apresentação de Documento de Identificação e do Cartão de Contribuinte, para verificação de dados, ou em alternativa fotocópia simples;
- Certidão das Provas de Ingresso (Ficha ENES);
- Documentação referente ao historial de candidatura do estudante, certificada pelo estabelecimento de origem (*);
- Comprovativo de Matrícula no Par Instituição/Curso de origem;
- Comprovativo da titularidade das habilitações onde devem constar o nome das U.C., ECTS, regime (semestral ou anual), cargas horárias e classificações obtidas (*);
(*) Na situação de reingresso a documentação é oficiosamente acionada pelos Serviços Académicos.
Candidatura
Inscreva-se no Inforestudante, siga os passos indicados no Portal para a candidatura nos ciclos de estudos.
Por fim, efetue o pagamento.
Os valores, taxa e emolumentos estão disponíveis aqui
Resultado da candidatura
O resultado da candidatura será disponibilizado aqui, na data definida em calendário.
Podem requerer a mudança para um par instituição/curso da EUVG os estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par e para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso. (Os exames podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.);
- Este regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído;
- A mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente não é permitida para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado;
- No ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito, não é permitida a mudança de par instituição/curso.
Podem requerer o reingresso na EUVG os estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos nesse mesmo ciclo de estudos da EUVG, ou no ciclo de estudo que lhe tenha antecedido
Cálculo da nota de candidatura
A Nota de Candidatura é calculada através da aplicação dos critérios da EUVG, no respetivo Ano Letivo, para o Concurso através do qual o Candidato ingressou no Par Instituição/Curso de origem
Critérios de seriação dos candidatos
Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente das respetivas notas de candidatura, sendo a sua colocação feita nas vagas existentes. As listas de colocação serão tornadas públicas com os resultados expressos segundo as seguintes anotações: Colocado / Não colocado / Invalidada
Regulamento dos Concursos de Mudança Par Instituição/Curso na EUVG
Vagas para o Ano Letivo 2024/2025:
Medicina Veterinária: 8
Ciências Bioveterinárias: 3
Saúde e Bem-Estar Marinho: 2
Se pretende solicitar creditação de competências deve preencher o formulário disponível no Inforestudante em “Requerimentos” > “Adicionar” > Tipo: “Requerimento para Creditação de Competências”;
A este Requerimento deve anexar toda a Documentação, bem como este ficheiro Excel, devidamente preenchido.
- Certificado de habilitações com média final e onde conste o nome das Unidades Curriculares, créditos, regime (semestral ou anual), horas de contacto e classificações obtidas;
- Conteúdos programáticos das Unidades Curriculares. constantes no Certificado de Habilitações, devidamente autenticados pela instituição de origem;
- Se para além das competências académicas, o candidato pretender ver creditada experiência profissional ou formação pós secundária, deverá ainda entregar:
- Curriculum Vitae detalhado, com descrição exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais exercidas com relevância para este processo;
- Declarações comprovativas, emitidas pela(s) entidade(s) empregadora(s), com identificação das funções, posição e período de execução das mesmas ou, quando não for possível, comprovativo de descontos para a segurança social e descrição, pelo próprio, da função, posição e período de tempo a que respeita;
- Certificados ou outros comprovativos de formação realizada;
- Cartas de referência;
- Outros documentos que o candidato considere importantes para a apreciação do seu mérito ou para constituir motivo de preferência;
- Comprovativo do pagamento da taxa de instrução do processo.
Portaria nº 181-D/2015 de 19 de Junho
Regulamento n.º 159/2007 – Regulamento EUVG
Contactos
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Telefone: 239 444 444