INTERNACIONAL

Estudar na EUVG é muito mais do que obter um diploma: é fazer parte de uma comunidade multicultural e dinâmica que aposta numa forte dimensão internacional, promovendo a mobilidade de estudantes, docentes e investigadores através de programas como o Erasmus+ e de parcerias com instituições de ensino superior em todo o mundo.

Neste espaço disponibilizamos informação sobre oportunidades de intercâmbio, acordos de cooperação, bem como apoio dedicado a estudantes internacionais que escolhem a cidade de Coimbra – uma das mais jovens e vibrantes da Europa – como destino académico.

ESTUDANTE
INTERNACIONAL

A EUVG acolhe estudantes de diferentes países e culturas, promovendo um ambiente académico internacional e enriquecedor. Todos os anos, recebemos alunos que escolhem Portugal e a nossa instituição para desenvolver o seu percurso académico e pessoal.

Caso não possua a nacionalidade portuguesa ou da União Europeia, poderá candidatar-se através do Estatuto de Estudante Internacional.

Nesta página encontra tudo o que precisa saber para se candidatar:

Estudantes
Internacionais
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POTENCIAL.

ERASMUS +

O Erasmus+ é o programa da União Europeia para a educação, formação, juventude e desporto. A EUVG participa ativamente nesta iniciativa, promovendo a mobilidade internacional de estudantes, docentes e pessoal não docente, reforçando a cooperação académica e cultural com instituições de todo o mundo.

Requisitos para elegibilidade da candidatura (média, número de ECTS concluídos, carta de motivação) – Ver Requisitos

Fases de candidatura

Vê aqui os resultados da tua candidatura!

 

Resultados das Candidaturas Erasmus 26/27

  1. SMS – Mobilidade de Estudantes para estudos

Primeira Fase | Segunda Fase

  1. SMP – Mobilidade de Estudantes para estágios

Primeira Fase | Segunda Fase | Terceira Fase

 

1. Bolsas Erasmus+, com valores referência, diferenciados por país de destino

Grupo 1
Países com um custo de vida mais elevado

Países de Acolhimento

Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Islândia, Irlanda, Itália, Listenstaine, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Suécia.

+

Países terceiros não associados ao Programa das regiões 13 e 14 (Andorra, Estado da Cidade do Vaticano, Mónaco, São Marinho, Ilhas Faroé, Suíça, Reino Unido)

Montante por mês (EUR)

 

500€

 

Grupo 2
Países com um custo de vida médio

 

Chéquia, Estónia, Grécia, Espanha, Chipre, Letónia, Malta, Portugal, Eslovénia, Eslováquia

 

450€

Grupo 3
Países com um custo de vida mais baixo

 

Bulgária, Croácia, Hungria, Lituânia, Macedónia do Norte, Polónia, Roménia, Sérvia, Turquia

 

400€

2. Apoio suplementar para estudantes com Bolsa de Ação Social

3. Possibilidade de financiamento adicional para estudantes com necessidades especiais.

A EUVG garante o reconhecimento integral das mobilidades realizadas na instituição.

– Estudantes (Estudos e Estágios):

  • Garantia de reconhecimento total das competências adquiridas, que pode assumir a forma de:
    • Creditação direta de unidades curriculares do Plano de Estudos para progressão no percurso académico;
    • Suplemento ao Diploma para unidades/atividades sem creditação direta;
    • Reconhecimento integral de períodos de estágio como componente de unidade curricular obrigatória.
  • O processo de reconhecimento é formalizado de acordo com os procedimentos regulamentares previstos.

– Pessoal (Ensino e Formação):

  • O período de mobilidade é reconhecido e pode ser considerado na avaliação de desempenho, conforme regulamentos internos.

A EUVG está registada na rede Egracons (European Grade Conversion System) para conversão de notas europeias.

Testemunhos

O que dizem os nossos estudantes e docentes Erasmus

Perguntas Frequentes

Os programas Erasmus dispõem de duas mobilidades distintas: Mobilidade Outgoing e Mobilidade Incoming.

Mobilidade Outgoing (realizadas numa instituição parceira da EUVG):

Para estudantes:

SMS – realização de um período académico (1 a 4 semestres) numa instituição parceira europeia;
SMP – experiência prática em contexto profissional ou de investigação no estrangeiro, para estudantes ou recém-graduados (2 a 12 meses em empresas, centros de investigação ou Instituição de Ensino Superior).

Para Docentes e Pessoal Não Docente:

STA – missões de ensino de curta duração;
STT – períodos de formação e atualização profissional.

Mobilidade Outgoing (realizadas por estudantes, docentes e pessoal não docente de instituições estrangeiras parceiras que escolhem a EUVG como destino para a sua experiência de mobilidade).

Os/as estudantes regularmente inscritos na EUVG, num curso conferente de grau e que tenham completado, no mínimo, 60 ECTS.

Estudantes regularmente inscritos na EUVG, num curso conferente de grau e/ou Estudantes recém graduados pela EUVG (os recém-graduados podem realizar uma mobilidade Erasmus durante o período de 365 dias após a data de conclusão do Ciclo de Estudos)

Consulta a lista de Universidades Parceiras AQUI

É da responsabilidade de cada estudante encontrar o seu local de estágio (será necessário apresentar um comprovativo de aceitação para a realização de estágio por parte da entidade que irá acolher o estudante/graduado durante a sua mobilidade).

A Mobilidade de Estágio deve ser preparada em coordenação com o Gabinete Erasmus e a Comissão de Estágios Curriculares da EUVG.

O estados-membros da União Europeia: Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Suécia, Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, Eslovénia, Estónia, Letónia, Croácia, Eslováquia, República Checa, Lituânia, Turquia, Hungria, Polónia, Roménia, Bulgária, Macedónia do Norte e Sérvia.

Consulta AQUI o calendário de candidaturas.

As inscrições são feitas no Inforestudante

Todos/as os/as estudantes seriados para Mobilidades Erasmus têm direito a uma bolsa no âmbito desse programa. No entanto, de acordo com a seriação dos candidatos (critérios previstos no Regulamento), as bolsas são atribuídas por ordem, segundo o tipo, duração e destino da mobilidade, até esgotar a verba disponibilizada pela Agência Nacional Erasmus+ de Portugal à EUVG.

A bolsa destina-se a custear a diferença entre o nível de vida do país de origem e o país de acolhimento.

A bolsa Erasmus é um contributo para suportar o custo de vida no estrangeiro. Consulta AQUI os valores de referência para as Bolsas Erasmus.

 

Caso o/a estudante seja selecionado para receber uma bolsa Erasmus, a bolsa será paga por duas tranches: a primeira (70%) após receção do documento de entrada e a segunda (30%), no final da mobilidade, e depois de cumprido todo o procedimento.

Não. As propinas continuam a ser pagas na EUVG. Pode solicitar um desconto na propina durante o período de mobilidade.

Consulta AQUI – Anexo 1: Medidas de Apoio Social e Financeiro, incentivos ao mérito e à mobilidade (medida 5).

Sim, o reconhecimento é sempre integral, seja no Certificado de Habilitações, seja em Suplemento ao Diploma. Após a fase de candidatura preencherá o Learning Agreement (Acordo de Estudos) ou Training Agreement (Acordo de Estágio), que firma o compromisso das competências a atingir e a reconhecer após boa conclusão, entre as três partes (Estudante, EUVG e Entidade de acolhimento). Mais informações AQUI.

Algumas Instituições exigem um determinado nível de conhecimento da língua de ensino. Deve consultar o site da Instituição para onde pretende fazer mobilidade e verificar quais as competências linguísticas exigidas.

Aconselhamos ainda a realizar o teste gratuito da OLS (Online Linguistic Support – escolha a língua e realize o Placement Test)

O/a estudante é responsável por tratar do alojamento, para isso deve contactar a Instituição de acolhimento e informar-se do procedimento a seguir. Se a Instituição de acolhimento não oferecer alojamento ou se não pretender ficar nesse tipo de alojamento, a ESN – Erasmus Student Network https://www.esn.org/ poderá ajudar a encontrar alternativas.

Podes sempre enviar um email para soc_erasmus@euvg.pt ou agendar uma visita presencial ao Gabinete Erasmus – agendamento AQUI.

MobiliTree

Com a MobiliTree, queremos promover a cooperação e o sentimento de uma Europa unida, assim como aumentar a consciencialização sobre a pegada ecológica da mobilidade estudantil e incentivar práticas de compensação de carbono.

Os estudantes que chegam à EUVG e os que partem da EUVG irão plantar uma espécie nativa no nosso campus antes da sua partida. Estas plantas serão mapeadas e etiquetadas com o nome e a nacionalidade do estudante no “Mapa do Ecossistema Erasmus”.

Gabinete Relações Externas e Internacionalização

Bloco E, Piso 1

3ª feira (13h00–15h00)
5ª feira (11h30–13h30)

COOPERAÇÃO

Valorizamos a cooperação como um pilar fundamental da sua missão académica e científica. Através do seu Centro de Investigação Vasco da Gama (CIVG) e de uma vasta rede de parceiros internacionais, a EUVG promove a partilha de conhecimento, a inovação e o desenvolvimento de soluções com impacto social e científico.

Esta cooperação traduz-se em projetos de investigação internacionais e em parcerias estratégicas com instituições académicas e entidades de diversos setores, reforçando a dimensão global da EUVG e contribuindo para o avanço da ciência e da educação.

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Candidaturas

Inscrição nas Provas – se necessário

A inscrição nas Provas deve ser realizada no Inforestudante, em “Requerimentos” > “Adicionar” > Tipo “Inscrição na Prova para Estudantes Internacionais”

Candidaturas

A candidatura é efetuada no Inforestudante, onde deverá ser carregada a seguinte documentação:

  • Fotocópia simples do Passaporte ou do Cartão de Identidade estrangeiro;
  • Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente (com classificações) ou documento comprovativo da titularidade de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhe confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, bem como da respetiva classificação, documento este que deve ser visado por serviço consular do Estado Português, ou por serviço consular do país de origem;
  • Se aplicável, documento comprovativo da realização de provas julgadas de nível e conteúdo equivalente às prestadas pelos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso, bem como da respetiva classificação obtida;
  • Diploma Intermédio de Português como Língua Estrangeira, de nível B1, ou outro certificado de, pelo menos, nível B1 de domínio da língua portuguesa emitido por instituição de ensino portuguesa;
  • Caso o candidato:
    • Seja nacional de país em que o português seja língua oficial;
    • Tenha residido de forma ininterrupta, num país de língua oficial portuguesa nos dois últimos anos;
    • Tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa;
    • Seja detentor de Diploma de Português como Língua Estrangeira de, pelo menos, nível B1;
    • Seja possuidor de um qualquer outro certificado de domínio da língua portuguesa de nível B1 emitido por instituição de ensino portuguesa.

Terá que entregar documento emitido pelos serviços competentes do Estado onde o estudante residiu;

  • Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem se encontra abrangido por nenhuma das condições que excecionam a aplicação do concurso de estudante internacional.

  • Preenchimento do modelo do Grupo A – Comunicação Interpessoal


Desta forma, para os candidatos titulares de um diploma do ensino secundário português ou equivalente, a verificação de ambas as condições, efetiva-se através das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso. 

Quem pode candidatar-se como Estudante Internacional?

Estudantes que, cumulativamente:

  • Não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando cidadãos nacionais de um Estado membro da União Europeia (UE);
  • Sejam familiares de portugueses* ou de cidadãos nacionais de um estado membro da UE, independentemente da sua nacionalidade;
  • Não sendo cidadãos nacionais de um Estado membro da UE, residam legalmente** em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
  • Beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  • Requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.

Sejam titulares de:

  • Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou
  • Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

 

* Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da UE, independentemente da sua nacionalidade:

  • O cônjuge de um cidadão da União;
  • O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
  • O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior;
  • O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea ii). 

**Entende-se por «Residente legal» o cidadão estrangeiro habilitado com título de residência em Portugal, de validade igual ou superior a um ano, nos termos do disposto na alínea v) do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Condições de Ingresso

Para ingressar na EUVG ao abrigo deste concurso ter-se-á que verificar a qualificação académica específica que é requerida para o ingresso no ciclo de estudos em causa e, também, o conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado.


Desta forma, para os candidatos titulares de um diploma do ensino secundário português ou equivalente, a verificação de ambas as condições, efetiva-se através das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.

 

  • Pré-Requisito
    Preenchimento do modelo do Grupo A – Comunicação Interpessoal

 

Provas de Ingresso

Para o Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, um dos seguintes conjuntos:

  • 02 Biologia e Geologia + 07 Física e Química
  • 02 Biologia e Geologia + 16 Matemática

Para a Licenciatura em Ciências Bioveterinárias, um dos seguintes conjuntos:

  • 02 Biologia e Geologia + 07 Física e Química
  • 02 Biologia e Geologia + 16 Matemática

Para a Licenciatura em Saúde e Bem-Estar Marinho, um dos seguintes conjuntos:

  • 02 Biologia e Geologia + 07 Física e Química
  • 02 Biologia e Geologia + 16 Matemática

Para os candidatos titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior num país estrangeiro, através de uma prova escrita*, eventualmente complementada com uma prova oral, efetuada na língua em que o ciclo de estudos é ministrado, ou, se tal for considerado conveniente, em espanhol, francês ou inglês, e incidente sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.

*Estas provas poderão ser substituídas por provas de ingresso realizadas em sistemas de ensino distintos do português, desde que apresentem nível de exigência, objetivos e natureza equivalentes às realizadas em Portugal.

Prazos e Vagas

Prazos para o Ano Letivo 2026/2027:

  • Inscrições: 01 a 30 de abril de 2026
  • Realização das provas: 11 de maio de 2026
  • Publicação dos resultados: 20 de maio de 2026

Vagas

  • Medicina Veterinária: 2
  • Ciências Bioveterinárias: 3
  • Saúde e Bem-Estar Marinho: 6

Pagamentos e Legislação Aplicável

  • Valores de Propinas, Emolumentos, Taxa de Candidatura, Inscrições, Matrículas e Seguro Escolar podem ser consultados AQUI
  • Regulamento n.º 1257/2025, de 04 de Dezembro (DR 2ª Série, N.º 234) – Regulamento Estudante internacional da EUVG

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