BEM-VINDO À EUVG!
A génese da Escola Universitária Vasco da Gama (EUVG) encontra-se na constituição da sua Entidade Instituidora, a 30 de dezembro de 1997, Associação Cognitária Vasco da Gama (ACVG). É já no ano 2000 que inicia o seu funcionamento com duas áreas de atividade – Ensino Superior e Formação Profissional.
No que concerne ao Ensino Superior, iniciou a sua atividade com as áreas de Medicina Veterinária, Arquitetura e Arquitetura Paisagística, no entanto, o amadurecimento do projeto levou a que se afirmasse no domínio do ensino das Ciências Veterinárias, combinando formação académica sólida com uma forte componente prática.
Investiu em modernas instalações no Campus de Lordemão: laboratórios e espaços especializados, anfiteatros, Hospital de Grandes Animais, Hospital de Animais de Companhia, etc. – , e consolidou parcerias com instituições e empresas, oferecendo aos estudantes um percurso formativo alinhado com as exigências do mercado e da sociedade.
PORQUÊ A EUVG!
A EUVG destaca-se pela integração entre formação, investigação e inovação, adotando práticas pedagógicas diferenciadoras e inovadora, com forte componente prática, que preparam os seus graduados para um mercado de trabalho cada vez mais especializado e competitivo. Ao seguir princípios de inovação, rigor científico, colaboração interdisciplinar e promover a saúde e o bem-estar animal, a EUVG forma profissionais capacitados para áreas essenciais no equilíbrio dos ecossistemas, que englobam a saúde humana, animal e ambiental, adotando, assim, o conceito One Health.
Cursos
Informações Institucionais
ÉTICA
A Comissão de Ética (CE) da EUVG é um órgão consultivo, independente, com a função de analisar questões ligadas à investigação, ensino, propriedade intelectual, interação com a sociedade e funcionamento da EUVG, garantindo o respeito por princípios éticos e legais.
A nossa missão é proteger e garantir a integridade da pessoa humana e de animais não humanos nas atividades laboratoriais, de ensino e investigação, bem como o respeito devido aos cadáveres ou matéria biológica originária de seres humanos ou de animais não humanos, procedendo à análise e reflexão sobre temas que envolvam questões de ética e de bioética.
Perguntas Frequentes
1. Quais são as competências da CE-EUVG?
- Emite pareceres de avaliação ética sobre projetos de investigação e desenvolvimento ou de natureza pedagógica;
- Emite relatórios, recomendações e outros documentos, por sua iniciativa ou por solicitação, sobre questões éticas relacionadas com as atividades da EUVG;
- Elabora documentos de reflexão sobre questões de bioética de âmbito geral;
- Colabora com outras entidades relevantes no âmbito da ética e bioética, tendo em vista a partilha de melhores práticas;
- Promove ações de formação sobre assuntos relacionados com a ética e bioética na instituição;
- Analisa questões que suscitem problemas éticos que possam ter interesse geral para a EUVG ou para a vida universitária;
- Mantem o registo confidencial de Pareceres e das decisões tomadas, durante pelo menos 5 (cinco) anos.
- Outras competências constam do Regulamento da CE-EUVG.
2. O que não faz a Comissão de Ética?
Analisar os pedidos de parecer que, se refiram a projetos ou trabalhos de investigação, ou outros, a realizar em instituições que tenham a sua própria Comissão de Ética;
Emitir pareceres que se enquadrem no âmbito do Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal (ORBEA), nos termos do respetivo regulamento de funcionamento, em vigor.
3. Quem pode submeter um pedido de parecer à Comissão de Ética?
Qualquer profissional da instituição, no âmbito da sua atividade;
Os órgãos da EUVG e a Direção da entidade instituidora;
Os centros de atendimento médico-veterinário e outros prestadores de serviço médico-veterinário ambulatório e/ou de medicina de produção que, em parceria com a instituição, desempenhem funções formativas ou de desenvolvimento pedagógico e científico;
Os tutores ou produtores protocolados com a EUVG e/ou com a sua entidade instituidora;
4. Quem deve submeter um pedido de parecer à Comissão de Ética para realizar um trabalho científico ou pedagógico?
De forma geral, todos os trabalhos que envolvam, de qualquer forma, pessoas, dados pessoais, animais ou material biológico, de origem animal ou humana, e que levantem questões de caráter ético, nomeadamente:
Projetos de investigação em que estejam envolvidos seres humanos;
Investigação envolvendo a recolha e o processamento de dados sensíveis (ex: etnia, convicções religiosas, opções políticas, orientação sexual, dados relacionados com saúde, dados biométricos, etc.);
Investigação em amostras biológicas humanas, embriões/fetos humanos e/ou material genético humano;
Investigação envolvendo segurança, saúde e riscos ambientais;
Investigação envolvendo processamento de dados genéticos;
Investigação envolvendo recursos locais (ex. genéticos, animais, plantas, etc.), em países em desenvolvimento;
Utilização de animais ou amostras biológicas em projetos de investigação;
Investigação com potencial para dupla utilização ou aplicação indevida ou abusiva.
5. Quem não precisa submeter um pedido de parecer à Comissão de Ética para realizar um trabalho científico ou pedagógico?
- Os estudos de caráter científico / pedagógico que recorram apenas a dados já disponíveis em bases de dados públicas;
- Os projetos de caráter científico / pedagógico que foram aprovados por outra Comissão de Ética, associada a alguma Entidade de Investigação alocada ao projeto, devem enviar à CE-EUVG a documentação relativa ao mesmo bem como o respetivo parecer dessa Comissão de Ética, pelo email etica@euvg.pt.
6. Como se submete um pedido de parecer à Comissão de Ética?
1º – Assegurar que o estudo está em conformidade com o Código de Conduta Ética na Investigação.
2º – Preencher o Formulário de submissão e, quando aplicável, a Declaração de Conformidade e o Consentimento Informado para o endereço etica@euvg.pt, colocando em ASSUNTO Ética_nome do PI_nome do estudo_dd.mm.aaaa (data de submissão).
7. Quanto tempo demora a resposta da Comissão de Ética ao pedido de parecer?
A CE dispõe de 30 dias para emitir o seu parecer de ética, sendo que se a aprovação for condicional e for preciso ajustar algum documento volta a dispor de mais 30 dias, pelo que se aconselha a submeter os pedidos de parecer com, 60 dias de antecedência do prazo limite para a entrega da documentação.
8. Que resposta posso obter ao meu pedido de parecer de ética?
O parecer da CE pode ser favorável, desfavorável ou poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que terão de ser remetidos num prazo máximo de dez dias úteis. Findo este prazo o processo terá de ser reiniciado.
ORBEA
O Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais (ORBEA) da EUVG é um órgão consultivo e independente, criado com a finalidade de acompanhar a criação e a utilização de animais na investigação científica e em atividades pedagógicas, de promover o bem-estar dos animais, de emitir pareceres, e de assegurar a conformidade ética e o cumprimento das regras relativas ao bem-estar animal na investigação e no ensino realizados na Escola Universitária Vasco da Gama, de acordo com a legislação em vigor.
Competências ORBEA
Compete ao ORBEA emitir pareceres e recomendações sobre questões éticas e sobre o cumprimento das regras relativas ao bem-estar animal na criação, na investigação, no ensino e nos serviços de extensão universitária; emitir pareceres relativos a projetos ou a quaisquer procedimentos envolvendo experimentação animal de investigação, de ensino e de serviços de extensão universitária; e mediar o processo de obtenção de licenças de projetos envolvendo animais junto da DGAV.
Provedoria do Estudante
O atendimento é realizado por marcação prévia:
1. Qual a missão do Provedor?
Segundo o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e os termos do artigo 9.º, n.º 1 dos Estatutos da EUVG, o Provedor do Estudante tem como objetivo principal defender os direitos e interesses dos Estudantes da EUVG, zelando pela observância, nas relações entre a EUVG e os Estudantes, dos direitos destes nos termos estabelecidos pela Lei, Estatutos e Regulamentos
2. Quando intervém?
O Provedor atua sempre que tem conhecimento de situações que possam prejudicar os Estudantes, seja:
Por comunicação direta dos próprios Estudantes (individual ou coletiva);
Por iniciativa própria;
Ou através de qualquer outro meio credível.
Nesses casos, procura soluções justas através do diálogo, mediação e negociação informal.
3. O que pode fazer o Provedor?
Recomendar melhorias nos serviços da EUVG e da sua Entidade Instituidora;
Promover a consciencialização dos Estudantes para os seus direitos;
Incentivar a participação ativa dos Estudantes na melhoria da instituição;
Alertar os órgãos académicos para situações que necessitem de ser corrigidas.
4. O que o Provedor não faz?
O Provedor do Estudante não tem funções:
- Administrativas;
- Deliberativas;
- Executivas;
- Disciplinares.
NOTA: A intervenção do Provedor não suspende prazos legais ou regulamentares em curso.
5. Porque é importante?
O Provedor do Estudante é um aliado dos Estudantes, ajudando-os a:
- Garantir um serviço académico de qualidade, eficiente e respeitoso;
- Dar voz às suas preocupações;
- Criar uma cultura de diálogo e melhoria contínua na EUVG.
Campus
- Departamentos Académicos
- Gestão ACVG
- Contabilidade
- Salas de Aula C
- Biblioteca
- Anfiteatro 1, 2, 3, 4 e 5
- Salas de Aula B
- Bar/ Cantina
- Gabinetes Docentes
- Reprografia
- Salas de Aula A
- Laboratórios
- Auditório
- Hospital Univ. Veterenário
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Como chegar ao Campus EUVG?
OS NOSSOS PARCEIROS
Na EUVG acreditamos que o ensino e a investigação em Ciências Veterinárias se fortalecem através da colaboração. Trabalhamos com instituições académicas, entidades públicas e privadas oficiais e organizações de referência que enriquecem a formação dos nossos estudantes e impulsionam a investigação.
TESTEMUNHOS
O que dizem os nossos alunos
