Denúncia
A Escola Universitária Vasco da Gama (EUVG), enquanto instituição de ensino superior privado e por referência àquelas que são as missões do ensino superior em Portugal, pugna por ser um local de liberdade, promovendo os valores da igualdade e do respeito, sem qualquer tipo de discriminação em razão do género, orientação sexual, nacionalidade ou outra.
Simultaneamente, e a par com a sua entidade instituidora, perspetiva-se, com o mesmo grau de importância, a necessidade de comprometimento institucional na prevenção, deteção e repressão da corrupção.
Neste sentido repudia-se veementemente toda e qualquer manifestação que possa consubstanciar abuso de poder, assédio moral e sexual, conduta imprópria, conflitos de interesses, corrupção e infrações conexas, discriminação, fraude, furto e uso indevido de recursos da EUVG, entre outras práticas lesivas dos direitos de pessoas integrantes desta comunidade académica (docentes, não docentes, discentes), dos interesses da EUVG ou que possam afetar negativamente a imagem desta, assumindo o compromisso firme de atuar em conformidade e com proporcionalidade face às circunstâncias que envolvem cada situação reportada.
Face ao exposto, a EUVG disponibiliza um canal interno para denúncias, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 5.º e 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) – Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 9 de dezembro –, e nos termos do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) – Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
De modo a conseguir realizar uma análise apropriada, torna-se imprescindível que as denúncias sejam apresentadas com detalhe (descrição pormenorizada de factos, indicação de datas, locais, pessoas envolvidas) e objetividade.
Nos termos do RGPDI, considera-se ‘denunciante’ a pessoa singular que denuncie uma infração baseada em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional. A denúncia pode ser efetuada por pessoas que integram a comunidade académica da EUVG e por pessoas externas, existindo duas tipologias de denúncia disponíveis:
- denúncia com garantia de confidencialidade – é garantida a confidencialidade do denunciante e os dados pessoais facultados pelo denunciante são tratados nos termos do estipulado no RGPDI, no cumprimento do previsto no Regulamento Geral da Proteção de Dados e nos termos da informação legal apresentada e do consentimento informado;
- denúncia anónima – não são recolhidos dados pessoais do denunciante, que apresenta a denúncia de forma anónima.
É ainda possível efetuar o seguimento da denúncia, conhecendo os respetivos desenvolvimentos, nos termos do artigo 11.º do RGPDI, conforme apresentado abaixo.